28/07/2020 às 13:30:00
31/07/2020 às 13:30:00
No 1º pregão o valor do lance mínimo corresponde ao valor da avaliação; caso não haja arrematante, o valor do lance mínimo no 2º pregão corresponderá a 50% do valor da avaliação.
Conforme edital, os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
PARCELAMENTO: entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente refinanciado em até 120 (cento e vinte) meses a uma taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, com atualização monetária mensal, contados a partir da data da arrematação, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 2 (dois) meses anteriores, corrigindo-se o valor da prestação a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculado de acordo com a variação “Pro-Rata Tempore Die”. Na hipótese de extinção deste indicador, ele será substituído na seguinte ordem por: INPC, IGP-DI, IPCAE (IBGE) e IPC (FIPE).
MODELO de proposta de parcelamento disponível na aba EDITAL E INFORMAÇÕES