30/03/2020 às 15:30:00
02/04/2020 às 15:30:00
21/07/2020 às 14:20:00
24/07/2020 às 14:20:00
No 1º pregão o valor do lance mínimo corresponde ao valor da avaliação; caso não haja arrematante, o valor do lance mínimo no 2º pregão corresponderá a 50% do valor da avaliação.
Conforme edital, os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
VAGA DE GARAGEM: consulte a convenção de condomínio, disponível na aba EDITAL E INFORMAÇÕES
IMPORTANTE: A arrematação se dará a título originário, recebendo o arrematante o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus ou débito, seja ele relacionado à alienação fiduciária, seja ele relacionado a despesas condominiais, seja ele relacionado a tributos, já que referidas parcelas serão sub-rogadas no preço da arrematação, mediante concurso de credores observadas as preferências legais, conforme entendimento do STJ no REsp. 1.584.162, quais sejam: a) crédito tributário; b) crédito condominial; c) crédito da alienação fiduciária. (vide cópia da decisão na aba EDITAL E INFORMAÇÕES )