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ENCERRADO
2ª Vara Cível de Brasília
Data

02/03/2020 às 17:00:00

Data

05/03/2020 às 17:00:00

LOCAL: BRASILIA-DF
TJDFT Brasília, 2ª Vara Cível

Alienação judicial de bens para extinção de condomínio, em razão da dissolução de sociedade conjugal.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: O imóvel está localizado no Setor Habitacional Arniqueiras e na ARINE Arniqueiras, dentro da política de regularização fundiária do PDOT. A TERRACAP dividiu o setor em algumas URBs e o imóvel está inserido na URB 002/17. Segundo informações, a TERRACAP/GEPRO está trabalhando atualmente na elaboração, aprovação e registro das URBs 001 e 005/17, sem data prevista para iniciar os procedimentos na URB 002/17.

No 1º pregão o valor do lance mínimo corresponde ao valor da avaliação; caso não haja arrematante, o valor do lance mínimo no 2º pregão corresponderá a 50% do valor da avaliação.

Conforme edital, os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.

Defiro o pedido retro, ao passo que SUSPENDO o trâmite processual nos presentes autos eletrônicos pelo prazo de 06 (seis) meses. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. (DJe 03/06/2020)


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