REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO
ATENÇÃO: registrar lances e
acompanhar o leilão exclusivamente no ambiente AUDITÓRIO.
O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que será aberto por no mínimo
10 minutos para lances.
O site estará disponível para recepção
de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de
fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim
sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances
(artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três)
minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços serão
oferecidos diretamente no site da leiloeira e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos
via e-mail.