O sistema estará disponível para recepção de lances com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem
interrupção, o segundo leilão, que será aberto por no mínimo 10 minutos para
lances.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do
encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será
prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado
nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de
julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado.
Durante a alienação, os lanços serão oferecidos diretamente
no site da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.